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Referente à Reivindicação de Prioridade nº 35/002,080, por não estarem presentes no documento comprobatório apresentado os desenhos do objeto depositado.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.