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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FECHO DE PULSEIRA DE RELÓGIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FECHO DE PULSEIRA DE RELÓGIO

Número

302021004466

Depósito

09/15/2021

Publicação

05/31/2022

Depositantes e autores

Depositantes

MONTRES TUDOR SA

00000021364661

CH

Autores

A. U. (pessoa física)

CH

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No relatório descritivo do cumprimento de exigência, as Figuras 1.11 e 2.11 aparecem descritas como ?Perspectiva posterior direita ?.Conforme definido na sessão ?Modelos? do Manual, a descrição das figuras 1.11 e 2.11 no relatório descritivo deve ser "Figura 1.11- Figura meramente ilustrativa"; e" Figura 2.11- Figura meramente ilustrativa". Apresentar novo relatório descritivo com correção.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/01/2022

RPI 2663

73

Referente RPI: 2651 - Cód. 34, Publicado: 26/10/2021 Considerar a seguinte retificação da exigência: (1) O objeto deve ser apresentado com a mesma configuração em todas as vistas, inclusive nas figuras meramente ilustrativas. As figuras 1.11 e2.11 revelam os objetos em sua configuração aberta. Caso o requerente deseje mantê-las no pedido, deve apresentar novo conjunto de figuras que inclua todas as vistas das configurações abertas dos objetos, com numeração sequencial às figuras do objeto com a configuração fechada, por tratar-se de um mesmo objeto. Caso contrário, deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as Figuras 1.11 e 2.11. (2) Os elementos meramente ilustrativos não são obrigatórios no pedido. Para atender ao disposto no item 5.5.4 do Manual, estes elementos devem ser representados por meio de linhas tracejadas. Assim, caso opte por manter as figuras meramente ilustrativas no pedido, o novo conjunto de figuras deve revelar essas figuras com a devida correção.(3) Também em observância ao item 5.5.4, a legenda das figura complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, conforme exemplificado no item 5.9 do Manual.(4) Conforme o item 3.8.1.1a do Manual, caso o pedido inclua figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:"As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial".

09/11/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O objeto deve ser apresentado com a mesma configuração em todas as vistas, inclusive nas figuras meramente ilustrativas. As figuras 1.1 e 2.11 revelam os objetos em sua configuração aberta. Caso o requerente deseje mantê-las no pedido, deve apresentar novo conjunto de figuras que inclua todas as vistas das configurações abertas dos objetos, com numeração sequencial às figuras do objeto com a configuração fechada, por tratar-se de um mesmo objeto. Caso contrário, deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as Figuras 1.11 e 2.11. Adequar relatório descritivo e reivindicação.

26/10/2021

RPI 2651

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210085102 UF: WB Data: 15/09/2021 Hora: 16:23)

28/09/2021

RPI 2647

Proteção de design industrial

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