Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Depositantes
JAMES L. ORRINGTON, II D.D.S., P.C.
00000030113327
US
Autores
H. K. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
#47.3
Referente à petição 870220019738 de 08/03/2022.
28/02/2023
RPI 2721
#39
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
25/01/2022
RPI 2664
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o objeto, que inicialmente possuía sua porção inferior transparente, foi representado com tal região opaca, de onde foram excluídas algumas partes componentes do mesmo, inicialmente mostrados em linhas contínuas. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas e linhas visíveis do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210039995 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 14:46)
09/11/2021
RPI 2653
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas e linhas visíveis do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título apresentado aparenta não estar de acordo com o objeto eivindicado. Esclarecer a escolha do título ou alterá-lo por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.
31/08/2021
RPI 2643
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista e da solicitação de alteração de cadastro apresentados. Em referência ao protocolo 870210065890 de 20/07/2021
24/08/2021
RPI 2642
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210059601 de 01/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210039995 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 14:46)
25/05/2021
RPI 2629
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Proteção de design industrial
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