Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Depositantes
COMPAGNIE GERVAIS DANONE
00000014645746
FR
Autores
A. C. (pessoa física)
FR
D. L. (pessoa física)
FR
G. Y. (pessoa física)
FR
T. B. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
Referente RPI: 2638 - Cód. 34, Publicado: 27/07/2021, a exigência publicada deve ser considerada com o seguinte texto: Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em garrafa". [2] Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 3.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação. [3] Na petição de apresentação de Prioridade unionista, foram anexadas novas figuras alterando a matéria do depósito. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial não poderá sofrer acréscimo ou alterações. Portanto, só serão consideradas no exame técnico as figuras apresentadas no depósito inicial.
24/08/2021
RPI 2642
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em garrafa". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. [2] Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 3.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação. [3] Conforme o item 9.1 do Manual, o desenho industrial não deve ter seu escopo alterado após o depósito do pedido de registro. Eventuais modificações destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do desenho industrial poderão ser aceitas, desde que não alterem o escopo inicial de proteção. Desta forma, não foram consideradas para a análise as figuras apresentadas pela Prioridade Unionista.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
27/07/2021
RPI 2638
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210057032 de 24/06/2021
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210031034 UF: WB Data: 05/04/2021 Hora: 14:55)
20/04/2021
RPI 2624
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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