Concessão do registro
#39
17/08/2021
RPI 2641
Depositantes
BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.
00000016327176
CN
Autores
H. J. (pessoa física)
CN
Q. Y. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
29/06/2021
RPI 2634
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados padrões que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os padrões das figuras 1.1, 3.1, 5.1, 6.1, 7.1, 9.1, 11.1, 13.1, 15.1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1, 3.1, 9.1, 13.1. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 5.1, 6.1,7.1, 11.1, 15.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar o novo conjunto de figuras do cumprimento, suprimindo as figuras 3.1, 9.1, 13.1 e as figuras 6.1, 7.1, 11.1 e 15.1.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1, 10.1, 12.1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1, 10.1, 12.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, variando somente as cores, o depositante deverá apresentar o novo conjunto de figuras do cumprimento, suprimindo as figuras 10.1 e 12.1.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1, 8.1, 14.1 e 16.1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 e 14.1. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 8.1 e 16.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar o novo conjunto de figuras do cumprimento, suprimindo as figuras 14.1 e 16.1.(5) Nos três pedidos, adequar numeração das figuras, relatório descritivo e reivindicação.(6) Apresentar relatório descritivo e reivindicação, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2. De acordo com o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.
20/04/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210018499 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 14:52)
09/03/2021
RPI 2618
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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