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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM DE COSMÉTICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM DE COSMÉTICO

Número

302021000290

Depósito

01/22/2021

Publicação

09/28/2021

Depositantes e autores

Depositantes

EMS.S.A.

57507378000365

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

L. S. (pessoa física)

SP, BR

P. E. (pessoa física)

SP, BR

S. S. (pessoa física)

SP, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

25/02/2025

RPI 2825

Concessão do registro

#39

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Enquanto as vistas ortogonais revelam uma linha horizontal próxima à borda superior, nas figuras 1.1 e 2.1 não observamos a referida linha. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.[2] A Reivindicação não está em conformidade com o Manual. Reapresentar a Reivindicação, conforme modelo encontrado em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos, removendo a declaração referente à omissão de vistas.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A vista posterior dos objetos 1.X e 2.X não foi apresentada. Adicionalmente, as figuras 1.1 e 2.1 não revelam uma vista perspectiva satisfatória do objeto principal e sua variação. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, incluindo uma vista posterior de cada objeto e uma vista perspectiva, de preferência isométrica, que permita uma compreensão melhor da forma do objeto principal e da sua variação.[2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se descrever ?O presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicados:?. Retifique o Relatório descritivo, conforme modelo encontrado no item supracitado do manual, e incluindo as correções feitas segundo o item [1] desta exigência.

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007922 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:46)

02/02/2021

RPI 2613

Proteção de design industrial

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