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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TERMINAL DE PAGAMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TERMINAL DE PAGAMENTO

Número

302020006160

Depósito

12/22/2020

Publicação

01/31/2023

Depositantes e autores

Depositantes

DOVER FUELING SOLUTIONS UK LIMITED

00000024316863

GB

Autores

B. L. (pessoa física)

SE

H. H. (pessoa física)

SE

K. P. (pessoa física)

SE

L. S. (pessoa física)

SE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/12/2022

RPI 2710

Exigência técnica

#34

[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 870220081096 de 06/09/2022, verificado que:[2] Na representação em linhas da segunda variação, as figuras 2.1 e 2.2 possuem detalhes de contorno imperceptíveis, decorrentes do emprego de traços excessivamente claros e, consequentemente, pouco nítidos. Nas figuras 2.5 e 2.6, além do problema anteriormente descrito, observado ainda o uso de linhas tracejadas para identificar partes do contorno.[3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nas figuras 2.5 e 2.6 devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. [4] Além disso, conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. [5] Pelo exposto, reapresente o conjunto completo de imagens, com as figuras 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6 devidamente corrigidas, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e nítidos, bem como resolução mínima de 300 DPI.

04/10/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] Tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870210083612 de 10/09/2021, bem com seu aditamento, protocolado sob a pet 870210087311 de 22/09/2021, e as vistas das variações configurativas apresentadas do objeto reivindicado, esclarece-se que:[2] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: quanto à primeira variação, as figuras 1.1 e 2.1 são idênticas, possuindo formas de representação distintas (desenho em linha e fotografia). Contudo, apresentam parcialmente sua configuração em perspectiva. As figuras 1.2 e 2.2 são igualmente idênticas, apresentando uma vista frontal, em formas distintas de representação (desenho em linha e fotografia). Quanto à segunda variação, mais larga e com dois módulos, as figuras 3.1 e 4.1 são idênticas, só que em representações distintas (desenho em linha e fotografia). Além disso, apresentam uma outra configuração figurativa em uma vista em perspectiva parcial. Por fim, as figuras 3.2 e 4.2 são idênticas e apresentam a vista frontal. [3] Em conformidade com o item 5.6 do Manual, apresente conjunto completo de imagens com as formas integrais ou completas, das variações configurativas do objeto reivindicado. Para cada variação do objeto tridimensional, deve constar no jogo de imagens todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), e, pelo menos, uma perspectiva. [4] É importante destacar que não é permitido omitir vistas que supostamente não estarão visíveis durante o uso, lembrando ainda que o art. 104 da LPI determina que o desenho deve representar clara e suficientemente o objeto e suas variações de modo a possibilitar a reprodução por técnico no assunto, de maneira que é obrigatório revelar todas as faces do objeto.[5] Também de acordo com o item 5.6 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Ao apresentar o conjunto completo de imagens, em atenção ao item mencionado do Manual, o requerente pode optar por uma única forma de representação: somente em desenhos em linhas; ou então, só por fotografias. De acordo com os itens 3.7.1, 4.2.11 e 5.9 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.[6] Caso queira manter as duas formas de representação, observe o seguinte: o depositante trará para cada uma das vistas exigidas suas respectivas representações em linha e em fotografia. Disponha sequencialmente as imagens referentes à mesma variação configurativa, numerando-as sequencialmente de 1.1 a 1.14 e 2.1 a 2.14.[7] Com a apresentação das novas imagens, será necessário retificar a legenda das figuras no relatório descritivo.[8] Por falar em relatório descritivo, tanto este como a reivindicação apresentados na pet 870210083612 de 10/09/2021 estão fora do padrão disposto no Manual de DI. Conforme previsto no art. 101 da LPI, esses documentos deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI. Desse modo, reapresente o relatório e a reivindicação conforme exemplos dispostos na seção Modelos do Manual. [9] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto no modelo de relatório é permitido.[10] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. Do mesmo modo, nenhum texto que não esteja previsto no modelo de reivindicação é permitido.[11] Por isso, é importante esclarecer que não há previsão no Manual para a declaração apresentada no relatório e na reivindicação sob o texto: ?As vistas posteriores e laterais, superiores e inferiores foram omitidas por se tratar de terminais de pagamento não autônomos, mas incorporados a um pilar ou bomba de combustível e, portanto, apenas a frente do design é visível durante o uso?.[12] Se forem apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão das variações configurativas do objeto reivindicado, faculta-se ao requerente a não apresentação do relatório e da reivindicação corrigidos. Contudo, deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica destes documentos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[13] No entanto, caso o requerente queira omitir vistas simétricas ou espelhadas, em atenção aos itens 3.7.1, 3.7.2 e 5.6 do Manual, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. [14] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal.[15] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200160467 UF: WB Data: 22/12/2020 Hora: 19:07)

05/10/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

[1] VISTAS AUSENTES O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1 e 10.1 são perspectivas; as figuras 2.1, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2 e 10.2 são vistas frontais. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas em perspectiva e frontais anteriormente apresentadas, bem como as vistas ortogonais faltantes (posterior, laterais, superior e inferior). Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Caso não traga aos autos as vistas faltantes, é obrigatória a apresentação de relatório e reivindicação com a devida declaração de omissão de vistas, conforme disposto nos itens 3.8.1, 3.8.1.2, 3.8.2 e a seção Modelos do Manual. [3] LINHAS TRACEJADAS Os elementos representados por linhas tracejadas às figuras 1.1, 1.2, 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 7.1, 7.2, 9.1 e 9.2 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. [4] VARIAÇÕES IDÊNTICAS Após o preenchimento das linhas tracejadas, note-se que serão idênticos os objetos identificados nas seguintes variações: primeira e segunda [figuras 1.1, 1.2, 2.1, 2.2]; terceira e quarta [figuras 3.1, 3.2, 4.1, 4.2]; quinta e sexta [figuras 5.1, 5.2, 6.1, 6.2]; sétima e oitava [figuras 7.1, 7.2, 8.1, 8.2]; nona e décima [figuras 9.1, 9.2, 10.1 e 10.2]. As figuras das variações idênticas devem ser numeradas sequencialmente, por identificarem a mesma configuração do objeto reivindicado. Exemplo: Variações 1 e 2 - Numeração das figuras: fig(s) 1.1 a 1.14.[5] QUALIDADE DAS IMAGENS Grande parte das figuras em desenho em linhas, a saber, figuras 1.1, 3.1, 5.1, 5.2, 7.1, 7.2, 9.1, 9.2 possuem imagens tremidas, com linhas distorcidas e algum tipo de distorção no contorno. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Assim sendo, será necessário corrigir essas figuras também quanto à qualidade, sem distorções, a partir de traços contínuos e precisos, com resolução mínima de 300 DPI.[6] DIVISÃO Por fim, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [7] Mantenha no pedido original os objetos representados pelas figuras 1.1 a 1.2, 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2, 4.1 a 4.2. Atente-se ao acréscimo das vistas ortogonais faltantes à apresentação atual, ao acerto na qualidade das imagens elencadas, bem como à numeração sequencial das figuras que representam variações idênticas, diferenciadas somente pela forma de representação do objeto reivindicado (em linhas e/ou renderizada). Desse modo, a numeração das figuras deverá obedecer a seguinte ordenação: Variação 01: Fig.(s) 1.1 a 1.14; Variação 02: Fig.(s) 2.1 a 2.14. Desse modo, as figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.2, 6.1 a 6.2, 7.1 a 7.2, 8.1 a 8.2, 9.1 a 9.2 e 10.1 a 10.2. Também neste pedido dividido, atente-se à apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma reivindicada, ao acerto na qualidade das imagens elencadas, bem como à numeração sequencial das figuras pertencentes a variações idênticas, pois trata-se de objeto idêntico em duas formas de representação distintas (uma em linhas e outra renderizada). Desse modo, a numeração das figuras deverá obedecer a seguinte ordenação: variação 01: Fig.(s) 1.1 a 1.14; Variação 02: Fig.(s) 2.1 a 2.14; Variação 03: Fig.(s) 3.1 a 3.14. Assim sendo, as figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[9] Para cada um dos pedidos, providencie ainda os devidos acertos no relatório e na reivindicação.

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200160467 UF: WB Data: 22/12/2020 Hora: 19:07)

05/01/2021

RPI 2609

Proteção de design industrial

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