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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO PARA PONTO DE ÔNIBUS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO PARA PONTO DE ÔNIBUS

Número

302020004854

Depósito

10/16/2020

Publicação

02/02/2021

Depositantes e autores

Depositantes

G. Q. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

G. Q. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200130455 UF: WB Data: 16/10/2020 Hora: 09:21)

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Cada figura deve representar apenas um objeto. Cada figura do pedido mostra dois objetos: um abrigo e um banco. Verifica-se que há três objetos: o abrigo mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, o obrigo mostrado nas figuras 2.1 a 2.7 e um banco, que parece ser idêntico nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os abrigos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. A fim de descrever corretamente o objeto e em atenção ao item 5.6 do Manual, altere o título para: Configuração aplicada em abrigo para ponto de ônibus. Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 25-03 - casas, garagens e outros edifícios, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Caso tenha interesse, apresente em um 1º pedido dividido o banco. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. A fim de descrever corretamente o objeto e em atenção ao item 5.6 do Manual, informe o título: Configuração aplicada em banco. Informe a classe 06-01 - assentos. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório informe o novo título e apresente as legendas das figuras apresentadas em cada pedido. Na reivindicação altere o título e ajuste a frase para cada pedido: no que contiver 2 objetos, escreva ? Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo?; no pedido dividido escreva: ?Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo?. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200130455 UF: WB Data: 16/10/2020 Hora: 09:21)

27/10/2020

RPI 2599

Proteção de design industrial

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