Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
SP, BR
F. P. (pessoa física)
SP, BR
G. B. (pessoa física)
SP, BR
L. B. (pessoa física)
SP, BR
R. I. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
06/10/2020
RPI 2596
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059473 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 19:34)
01/09/2020
RPI 2591
#34
[1] As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa, da forma plástica ornamental, conforme estabelecem o Art. 95 da LPI e o item 5.5.6 da Resolução nº 232/2019. Portanto, representações de peças avulsas como as das atuais figuras 1.2 e 1.3 deverão ser excluídas deste pedido. [2] Caso tenha interesse em protegê-las separadamente, o requerente poderá, com base no do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, apresentar em pedidos divididos deste o conjunto completo de vistas das peças representadas nas referidas figuras. [3] As figuras contêm áreas de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto, sobretudo a vista em perspectiva representada pela atual figura 1.1, com muitas linhas que se sobrepõe e confundem. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando outra vista em perspectiva com ângulo diferente e completando com as vistas frontal e posterior, e observando para que todas as figuras estejam com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo.
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200059473 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 19:34)
16/06/2020
RPI 2580
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/05/2020
RPI 2577
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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