Petição deferida
#270
24/04/2025
RPI 2833
Depositantes
J.R. SIMPLOT COMPANY
00000017215515
US
Autores
D. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/04/2025
RPI 2833
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
21/12/2021
RPI 2659
Referente à GRU 29409231929276919 protocolo 870210014884 de 12/02/2021. Interessado: J.R. SIMPLOT COMPANY
23/02/2021
RPI 2616
#39
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
19/01/2021
RPI 2611
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as novas figuras apresentadas mostram apenas algumas das linhas inicialmente tracejadas como contínuas. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200050723 UF: WB Data: 24/04/2020 Hora: 11:04)
27/10/2020
RPI 2599
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
18/08/2020
RPI 2589
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200091927 de 23/07/2020
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200050723 UF: WB Data: 24/04/2020 Hora: 11:04)
05/05/2020
RPI 2574
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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