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Dado oficial do INPI

302020001062

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020001062

Depósito

03/09/2020

Publicação

02/23/2021

Depositantes e autores

Depositantes

ADAMÁ PISOS E REVESTIMENTOS LTDA-EPP

21204150000197

SP, BR

Autores

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

23/02/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Novamente a divisão não obedeceu o que foi requisitado na exigência anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento. Desconsideramos as figuras deste cumprimento. Considerando as FIGURAS DA PETIÇÃO 870200044144, de 06/04/2020, mantenha neste pedido o padrão da figura 1.1 (que deve manter esta numeração), o da figura 1.2 (que deve ser numerada como 2.1, pois é outro padrão) e o das figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (que devem ser numeradas como figura 3.1, figura 3.2, figura 3.3 e figura 3.4). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Na legenda das figuras informe o número delas e descreva como VISTA PLANIFICADA, por exemplo: figura 1.1 - vista planificada; figura 1.2 - vista planificada, etc. [2] Considerando as figuras da petição 870200044144, de 06/04/2020, caso tenha interesse, apresente em um 1º pedido dividido o padrão das figuras 1.3 e 1.6 (que devem ser numeradas como: figura 1.1 e figura 1.2), o da figura 1.4 (que deve ser numerada como figura 2.1) e o padrão da figura 1.5 (que deve ser numerada como figura 3.1). [3] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Por exemplo, se houver 6 folhas de figuras (como solicitado no item acima) a numeração deve ser: 1/6, 2/6, 3/6, 4/6, 5/6, 6/6. A numeração das folhas de figuras é SEPARADA DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DO RELATÓRIO E DA REIVINDICAÇÃO. [4] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda não estão de acordo com os modelos do Manual. Por se tratar de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostradas no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, e assim por diante); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não são permitidos textos que não constam dos modelos. A declaração de omissão de vistas deve estar no final do relatório e no final da reivindicação, contida nestes dois documentos, não em folha separada. Não escreva DECLARAÇÃO DE OMISSÃO DE VISTAS, apenas coloque o texto da declaração. A numeração da folha do relatório é separada da folha da reivindicação: o relatório só tem 1 folha então deve ser numerado como 1/1; a reivindicação só tem uma folha então deve ser numerada como 1/1. Siga estas orientações para a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação do pedido dividido também, caso apresente.

17/11/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título não foi corrigido conforme solicitado. O pedido foi depositado com objetos bidimensionais. Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em revestimento. Este título deve ser informado na petição (não escrever que é cumprimento de exigência, pois este é o tipo de petição, não o título do pedido), no relatório descritivo e na reivindicação, que são obrigatórios em pedidos de padrão ornamental. [2] A divisão não obedeceu o que foi requisitado na exigência anterior. Considerando as figuras da petição 870200044144, de 06/04/2020, mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1 (que deve manter esta numeração), o da figura 1.2 (que deve ser numerada como 2.1, pois é outro padrão) e o das figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (que devem ser numeradas como figura 3.1, figura 3.2, figura 3.3 e figura 3.4). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Na legenda das figuras informe o número delas e descreva como VISTA PLANIFICADA, por exemplo: figura 1.1 - vista planificada; figura 1.2 - vista planificada, etc. [3] Considerando as figuras da petição 870200044144, de 06/04/2020, apresente em um 1º pedido dividido o padrão das figuras 1.3 e 1.6 (que devem ser numeradas como: figura 1.1 e figura 1.2), o da figura 1.4 (que deve ser numerada como figura 2.1) e o padrão da figura 1.5 (que deve ser numerada como figura 3.1). [4] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/6, 2/6, 3/6, 4/6, 5/6, 6/6. A numeração das folhas de figuras é separada da numeração do relatório e da reivindicação. [5] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados não estão de acordo com os modelos do Manual. Por se tratar de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, e assim por diante); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não são permitidos textos que não constam dos modelos. A descrição correta das figuras é VISTA PLANIFICADA. Não repita o título na legenda. Siga estas orientações para a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação do pedido dividido também.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200032113 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 18:53)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em revestimento. Este título deve ser informado na petição (não escrever que é cumprimento de exigência, pois este é o tipo de petição, não o título do pedido), no relatório descritivo e na reivindicação, que são obrigatórios em pedidos de padrão ornamental. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] O padrão correto de numeração (veja os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual) é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). [4] O pedido contém 6 objetos: o primeiro é o da figura 1.1; o segundo é o da figura 1.2; o terceiro é o das figuras 1.3 e 1.6, que mostram o mesmo padrão, variando apenas a cor; o quarto é revelado pela figura 1.4; o quinto padrão é o da figura 1.5; o sexto padrão é mostrado nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10, que mostram o mesmo padrão, variando apenas a cor. Os padrões não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: os arranjos revelam resultados muito distintos da unidade básica. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1 (que deve manter esta numeração), o da figura 1.2 (que deve ser numerada como 2.1, pois é outro padrão) e o das figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (que devem ser numeradas como figura 3.1, figura 3.2, figura 3.3 e figura 3.4). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão das figuras 1.3 e 1.6 (que devem ser numeradas como: figura 1.1 e figura 1.2), o da figura 1.4 (que deve ser numerada como figura 2.1) e o padrão da figura 1.5 (que deve ser numerada como figura 3.1). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Por se tratar de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em revestimento) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, e assim por diante); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas).

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200032113 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 18:53)

22/04/2020

RPI 2572

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

31/03/2020

RPI 2569

Proteção de design industrial

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