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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JARRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JARRO

Número

302019003413

Depósito

07/29/2019

Publicação

11/26/2019

Depositantes e autores

Depositantes

PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

05588978000130

SP, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Petição deferida

#270

Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190072319 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 14:06)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Na atual apresentação não é possível aferir se os triângulos na superfície do objeto formam algum relevo ou são planos, devido aos reflexos.[2] Foram excluídas as classes 07-06 e 07-07 por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-01 - porcelana, vidraria, louças e outros artigos de natureza similar.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em jarro.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190072319 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 14:06)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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