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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA

Número

302019003138

Depósito

07/15/2019

Publicação

11/26/2019

Depositantes e autores

Depositantes

KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI

92264472000170

RS, BR

Autores

D. K. (pessoa física)

RS, BR

E. K. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190066272 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:29)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:), sem repetir o título; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[2] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar no relatório descritivo, caso seja apresentado.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190066272 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:29)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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