Prorrogação de vigência
#870
A contar de 12/06/2024.
14/01/2025
RPI 2819
Depositantes
GLOBALTECH AUTOMAÇÃO MANUTENÇÃO E CONTROLE INDUSTRIAL LTDA
12860387000135
SP, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 12/06/2024.
14/01/2025
RPI 2819
#39
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na face frontal foi alterado o painel lateral direito (foram suprimidos os elementos do painel de comando e a divisão entre as placas foi alterada); na face superior foi excluído o motor; foram suprimidas as representações dos cantos arredondados (sugerimos que sejam representadas por linhas mais finas que as dos contornos do objeto); as proporções da testeira na parte superior frontal foram alteradas, estão menores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. Os elementos que foram suprimidos ou alterados devem ser corrigidos em todas as figuras em que sejam visíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado nas duas exigências anteriores, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. A vista inferior não é simétrica ou espelhada da vista superior, portanto deve ser apresentada. Não chamar de vista (ângulo oposto superior), pois se trata da vista inferior. [2] A qualidade das figuras permanece insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI e traços precisos. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser alterada e deve estar separada do título (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); retire a declaração de omissão de vista; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras e retire a declaração de omissão de vista; observe que as figuras 1.6 e 1.7 são perspectivas. Não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Um pedido de registro de desenho industrial não deve conter informações sobre materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. Alguns itens da exigência anterior não foram corrigidos. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI e traços precisos. [3] A legenda das figuras deve seguir o disposto nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., como constava no depósito. A numeração das folhas também é obrigatória e deve ser corrigida em função das novas figuras apresentadas. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, separada do título (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); a reivindicação não deve ser numerada, pois em pedidos de registro de desenho industrial só há uma reivindicação; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista lateral direita, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
04/02/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190053380 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 15:27)
14/01/2020
RPI 2558
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
29/10/2019
RPI 2547
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, deve haver correspondência entre o título apresentado na petição, no relatório descritivo e na reivindicação, caso sejam apresentados. Preencha a petição informando o título apresentado no relatório e na reivindicação.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Suprima as indicações numéricas das figuras, pois não poderão constar no relatório descritivo, caso seja apresentado.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190053380 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 15:27)
23/07/2019
RPI 2533
Proteção de design industrial
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