TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO

Número

302019002224

Depósito

05/24/2019

Publicação

10/29/2019

Depositantes e autores

Depositantes

ZUMMO INNOVACIONES MECÁNICAS, S.A.

00000010194593

ES

Autores

E. C. (pessoa física)

ES

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

29/10/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048766 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 13:37)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.8.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.8.[6] O título não parece corresponder a nenhum dos objetos apresentados, que parecem ser partes de um objeto mais complexo. Apresente para cada um dos pedidos novo título indicando corretamente o objeto requerido, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual.[7] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação adequados aos novos títulos e às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, tanto no pedido principal quanto nos pedidos divididos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190048766 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 13:37)

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.