Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Depositantes
ADVANCED COMÉRCIO DE INFLÁVEIS EIRELI
18510093000160
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190044586 UF: WB Data: 13/05/2019 Hora: 09:25)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, conforme modelos da seção Modelos do Manual, obedecendo o contido nos item 3.8.1 e 3.8.2, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas do item 3.8.1.2 a do Manual.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190044586 UF: WB Data: 13/05/2019 Hora: 09:25)
06/08/2019
RPI 2535
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2530, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/07/2019
RPI 2532
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
02/07/2019
RPI 2530
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.