Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#270
28/05/2024
RPI 2786
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser excluído; os parágrafos não devem ser numerados. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o elemento hexagonal apresenta a face frontal plana, enquanto nas demais figuras parece ter os cantos arredondados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034029 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 15:13)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Suprimir o documento Resumo, que não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, e sim de um pedido de patente.[2] O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: a aba acima do elemento sextavado mostrada na figura 1.1 difere da mostrada na figura 1.4; na figura 1.1 a curva da elipse se sobrepõe ao elemento externo, quando deveria ter sido interrompida, pois está por trás deste elemento; nas figuras 1.2 e 1.3 não está representado o anel interno que estaria visível na parede interna à esquerda, mostrado na figura 1.1, à direita; na figura 1.1 as paredes laterais inferiores do objeto são representadas por apenas uma linha, como se não tivessem espessura, diferentemente do mostrado nas demais figuras. Verificar todas as inconsistências e reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[5] Foi excluída a classe 08-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-05.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190034029 UF: WB Data: 09/04/2019 Hora: 15:13)
18/06/2019
RPI 2528
#30
[1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
21/05/2019
RPI 2524
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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