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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIALINPI: 52402.005718/2019-81Origem: 2ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU/SC Ação Ordinária nº: 5007310-72.2019.4.04.7205 Autor: AMARILDO CARRASCOALVES Réus: DURAPETS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DESPACHO: "Sendo assim, o INPI deve observar e cumprir a sentença reformada, transitada em julgado, adotando as providências necessárias para que cumprimento do acórdão que acolheu o pedido da parte autora, "a fim de declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº BR 30 2018 056008 6, devendo o INPI proceder às anotações da RPI"."
17/06/2025
RPI 2841