Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
Depositantes
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
#41
Verificamos que o objeto do presente pedido em tela não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, contrariando também o disposto no item 5.10.3 do Manual de Desenhos Industriais instaurado pela resolução 232/2019. Segundo o Art. 95, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O objeto para o qual foi solicitada a proteção reproduz parte do corpo humano sem grau de estilização suficiente para que a originalidade subsista, o que leva a crer que há infringência ao artigo 95. Entende-se, portanto, que o registro BR 302018054540-0 não atende os requisitos previstos no Art. 95 da LPI.
02/06/2020
RPI 2578
#39
30/07/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180135169 UF: WB Data: 27/09/2018 Hora: 12:55)
21/11/2018
RPI 2498
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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