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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO

Número

302017002411

Depósito

06/12/2017

Publicação

05/08/2018

Depositantes e autores

Depositantes

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

00048785000172

CE, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/05/2022

RPI 2681

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

20/04/2021

RPI 2624

75

Disponibilizada em 22/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190046821.

28/05/2019

RPI 2525

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

14/05/2019

RPI 2523

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.

14/05/2019

RPI 2523

39.5

03/07/2018

RPI 2478

Concessão do registro

#39

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170039931 UF: WB Data: 12/06/2017 Hora: 11:35)

25/07/2017

RPI 2429

Proteção de design industrial

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