75
Disponibilizada em 19/03/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210025116.
06/04/2021
RPI 2622
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 19/03/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210025116.
06/04/2021
RPI 2622
Disponibilizada em 13/03/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210022641.
30/03/2021
RPI 2621
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
24/11/2020
RPI 2603
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200100665, de 11/08/2020.Interessado(s): WITLER DRUMS INSTRUMENTOS LTDA.Procurador(es): Sâmia Batista Amin.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2496, de 06/11/2018, Interessado(s): RAFAEL GOMES LIMA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
25/08/2020
RPI 2590
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Victor Menezes da Costa e Requerente(s): RAFAEL GOMES LIMA/ Procurador(es): WAGNER JOSE DA SILVA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
31/12/2019
RPI 2556
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180140073, de 10/10/2018.Interessado(s): RAFAEL GOMES LIMA.Procurador(es): WAGNER JOSE DA SILVA.
06/11/2018
RPI 2496
#39
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para Configuração aplicada em instrumento de percussão, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3. As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1a está espelhada em relação à figura 1d (vide elementos circulares superiores); o mesmo ocorre entre as figuras 2a e 2d; os elementos 4a e 4b estão representados em alturas diferentes nas diversas vistas destes dois primeiros objetos. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: na atual apresentação os traços estão muito irregulares e imprecisos. 5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. e assim por diante.6. Suprimir a representação das hachuras, pois atrapalham a compreensão da forma.
19/09/2017
RPI 2437
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160064795 UF: WB Data: 03/11/2016 Hora: 18:12)
21/03/2017
RPI 2411
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