089
Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida.
25/11/2025
RPI 2864