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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CÂMERA DE MONITORAMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CÂMERA DE MONITORAMENTO

Número

302015002102

Depósito

05/07/2015

Publicação

11/08/2022

Depositantes e autores

Depositantes

PUMATRONIX EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

08823013000172

PR, BR

Autores

S. C. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista frontal (figura 1.2) a haste horizontal de sustentação tem as abas laterais com espessura bem visível, mas na vista inferior (figura 1.7) estão representadas apenas com uma linha, sem espessura; na figura 1.7 a parte inferior da câmera está com arestas vivas, enquanto na figura 1.6 os cantos estão arredondados; Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Mais uma vez se pede que as figuras estejam na mesma escala para que se possa comparar se as proporções estão corretas.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/07/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição de cumprimento de exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na chapa posterior da figura inicial 3 (atual figura 1.3) havia duas elipses concêntricas, agora há dois círculos; nas vistas laterais (atuais figuras 1.4 e 1.5) a área com numeração 8 do depósito foi alterada; na vista inferior (atual figura 1.7 foram representados dois círculos que não existiam e a mesma área 8 também foi deslocada em relação ao desenho inicial (nota-se que na figura 1.6 a parte inferior ultrapassa a superior, mas na figura 1.7 não). Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. As figuras devem estar na mesma escala para que se possa comparar se as proporções estão corretas: o contorno da vista superior, por exemplo, deveria ser igual ao da inferior. Observe também que na figura 1.6 existem algumas linhas soltas, que não fazem parte do objeto e devem ser retiradas.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição de recurso o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na chapa posterior, onde o objeto será fixado à parede, havia 3 círculos representando furos (como informado no relatório descritivo apresentado no depósito: O suporte é formado por base quadrada (4) com orifícios passantes); tais orifícios não foram apresentados na figura 1.3 do recurso, que deveria corresponder à figura 3 do depósito. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as setas e números de referência, que tampouco podem ser descritos no relatório descritivo. [4] De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Adeque a numeração das folhas ao novo total, conforme determina o item 4.2.11 do Manual. [5] Ao apresentar todas as figuras indicadas no item [2] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras conforme item 5.9 do Manual, sem repetir o título (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não numere linhas ou colunas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

25/01/2022

RPI 2664

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170033419, de 19/05/2017.

30/05/2017

RPI 2421

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foi solicitado que todas as figuras fossem harmonizadas, mas as figuras continuaram não correspondentes entre si: a figura 1.1 e a 1.4 mostram objetos diferentes. Na segunda não se observam as linhas retas que deveriam estar representadas na região indicada com o nº 7.

28/03/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras devem ser correspondentes entre si. Corrigir inconsistências entre as figuras, tais como: na figura 1 observa-se um único círculo na face central, enquanto na figura 2 são representados 2 círculos concêntricos; a representação da haste nas figuras 5 e 6 não corresponde à representação nas figuras 1 e 2.Harmonizar todas as figuras.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

05/07/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150000183 UF: WB Data: 07/05/2015 Hora: 12:16)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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