Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/08/2019.
10/03/2020
RPI 2566
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/08/2019.
10/03/2020
RPI 2566
Disponibilizada em 14/09/2018,a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180127692.
25/09/2018
RPI 2490
#39
11/09/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
28/08/2018
RPI 2486
Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030617.
24/04/2018
RPI 2468
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
10/04/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170010558, de 16/02/2017.
14/03/2017
RPI 2410
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto representado no cumprimento da exigência está diferente do objeto do depósito, configurando acréscimo de matéria. As figuras 3 e 6 continuam não correspondendo à vista em perspectiva.
20/12/2016
RPI 2398
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes (as laterais). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) Há incoerência entre as vistas, já que as Figs. 3 e 6 não mostram nas extremidades detalhes visíveis nas perspectivas. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.
29/03/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140015325 UF: SP Data: 14/08/2014 Hora: 15:20)
20/10/2015
RPI 2337
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Proteção de design industrial
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