Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Depositantes
DOONA HOLDINGS LTD.
00000012122751
HK
Autores
Y. M. (pessoa física)
IL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140023162, de 25/07/2014.
22/12/2020
RPI 2607
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
27/11/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
10/04/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025473, de 18/04/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência, não houve a divisão do pedido.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1. O pedido deve ser dividido, pois os objetos não possuem a mesma classificação em Locarno.1.1. Manter no presente pedido apenas o objeto tal como consta na Fig. 1.8. O título do pedido deve ser alterado para: Configuração aplicada em carrinho para crianças.1.1. Havendo interesse, a configuração do objeto tal como consta na Fig. 1.1 (o assento) deverá ser depositada em um pedido dividido. O título deverá ser: Configuração aplicada em assento de criança para veículos.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de baixa definição, nas quais não é possível visualizar as características configurativas dos objetos. Apresentar figuras melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando contornos, relevos e rebaixos dos objetos e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. Representar os objetos sempre na mesma posição, sem demonstrar funcionalidades.4. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140022538 UF: RJ Data: 18/07/2014 Hora: 16:39)
20/10/2015
RPI 2337
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.