Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 28/03/2019.
22/10/2019
RPI 2546
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 28/03/2019.
22/10/2019
RPI 2546
#39
26/04/2016
RPI 2364
#34
1. Parte das imagens não está suficientemente nítida. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. Retirar do relatório descritivo trechos que mencionem formas de encaixe entre as partes e outras informações técnico-funcionais.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140006996 UF: SP Data: 27/03/2014 Hora: 12:52)
24/02/2015
RPI 2303
Proteção de design industrial
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