Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 26/03/2019.
22/10/2019
RPI 2546
Depositantes
ALTRIA CLIENT SERVICES INC.
US
Autores
B. Y. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 26/03/2019.
22/10/2019
RPI 2546
#39
10/07/2018
RPI 2479
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
26/06/2018
RPI 2477
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/02/2018
RPI 2460
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052626, de 19/09/2016.
29/11/2016
RPI 2395
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não foram apresentadas a vista em perspectiva e a vista posterior do objeto fechado. Com relação ao objeto aberto, permanecem inconsistências de representação que não foram corrigidas.
19/07/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens com alta qualidade de definição, nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior e laterais. O objeto em sua forma aberta está incorretamente representado. Os 3 furos na parte superior não foram representados nos desenhos.3. Numerar página conforme padrão normativo. Ex.: 1/3, 2/3 e 3/3 centralizado na parte superior da página.
23/02/2016
RPI 2355
#34
1. Alterar título para: Configuração aplicada em carregador. Corrigir ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Ilustrar os objetos com traços regulares e contínuos. Corrigir o conjunto de figuras.3. As figuras deverão representar o objeto sempre na íntegra, sem destacar partes ou detalhes separadamente. Portanto, suprimir as Fig. 1.5, 1.6 e 2.3.4. Ambas as configurações do objeto (tampa aberta e tampa fechada) deverão ser ilustradas em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos em uma perspectiva. Adaptar relatório descritivo à presente correção.
12/05/2015
RPI 2314
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140012124 UF: RJ Data: 25/03/2014 Hora: 15:27)
03/02/2015
RPI 2300
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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