Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
28/06/2016
RPI 2373
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
28/06/2016
RPI 2373
#34
1. Apresentar novo título e novo campo de aplicação que permitam compreender o tipo de objeto a que o pedido se refere, possibilitando sua correta classificação. O título deve ser claro e conciso.
01/03/2016
RPI 2356
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2264 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16120004539 UF: RS Data: 12/09/2012 Hora: 10:41)
14/05/2013
RPI 2210
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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