15.12
Renumerado o pedido de PI1101098-3 para PP1101098-3.
09/11/2010
RPI 2079
Publicado em 07/12/1999, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Perstorp AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
E. M. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
SE
M. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9200564-4 · 26/02/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "MACROMOLÉCULA DENDRIFORME COMPOSTA DE UMA MOLÉCULA OU POLÍMERO INICIADOR CENTRAL TENDO UM OU MAIS GRUPOS REATIVOS (A); PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA MACROMOLÉCULA DENDRIFORME E USO DA MESMA" A invenção refere-se a uma macromolécula dendriforme composta de uma molécula ou polímero iniciador central tendo um ou mais grupos reativos (A), cujos grupos (A) sob formação de uma estrutura semelhante a árvore inicial estão ligados a grupos reativos (B) de um alongador de cadeia monomérico perse contendo os dois grupos reativos (A, B), cuja estrutura semelhante a árvore potencialmente é estendida e adicionalmente ramificada a partir da molécula iniciadora ou polímero iniciador pela adição de moléculas adicionais de um alongador de cadeia monomérico por meio de ligação entre os grupos reativos (A e B) do mesmo, e possivelmente é adicionalmente estendida pela reação com um terminador de cadeia. A macromolécula é caracterizada pelo fato de que os grupos reativos consistem em grupos hidroxila (A) e grupos carboxila (B), respectivamente, por meio dos quais o alongador de cadeia contém pelo menos um grupo carboxila (B) e pelo menos dois grupos hidroxila (A) ou grupos hidroxila (A) substituídos com hidroxialquila. A invenção também refere-se a um processo para a preparação da macromolécula e ao uso da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1101098-3 para PP1101098-3.
09/11/2010
RPI 2079
Denegado o presente pedido com base no § 5º do art. 230 combinado com o art. 37.
27/01/2004
RPI 1725
07/12/1999
RPI 1509
Tome ciência do parecer técnico denegatório para manifestação, se for o caso, dentro do prazo de 90 dias.
25/05/1999
RPI 1481
#23.1
30/09/1997
RPI 1400
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