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Official data from INPI

PLASMÍDEOS PARA TRANSFORMAR CÉLULAS DE PLANTA

Em AnálisePatent

Application data

Number

PP1101047

Type

Patent

Filing

05/14/1997

Publication

09/22/1998

Applicants and inventors

Applicants

Monsanto Company

US

Monsanto Technology LLC

US

P. C. (pessoa física)

US

Inventors

R. F. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

783336 · 10/04/1985

Abstract

Patente de Invenção: " PLASMÍDEOS PARA TRANSFORMAR CÉLULAS DE PLANTA " . Esta inveção relaciona-se a diversos plasmídeos que são úteis para geneticamente transformar células de planta. Um primeiro plasmídeo, tal como pMON120, contém uma borda de T-DNA, um ou mais genes marcadores, um único local de clivagem, e uma região de homologia do plasmídeo Ti. Um gene que é expressado em células de planta pode ser introduzido neste plasmídeo para obter um plasmídeo derivativo, tal como pMON128 que expressa neomicina fosfotranferase em células de planta. O plasmídeo derivativo é introduzido em um microrganismo apropriado, tal como A. tumefaciens que contém um plasmídeo Ti. Os plasmídeos introduzidos recombinam com plasmídeos Ti para formar plasmídeos co-integrados. Somente um único evento do cruzamento é requerido para criar o desejado plasmídeo co-integrado. Células A. tumefaciens com plasmídeos co-integrados são selecionados e co-cultivados com células de planta. Os plasmídeos Ti co-integrados incorporam as células de planta e introduzem um segmento de T-DNA que não contém genes tumorigênicos no genoma da planta. A(s) células(s) transformadas(s) de planta pode(m) ser regenerada(s) em uma planta morfologicamente normal que passa o(s) gene(s) introduzido(s) a seus descendentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou improcedente a pretensão da depositante de anular o ato de indeferimento do pedido PP1101047-9, fica prejudicado o exame de mérito do Recurso interposto - despacho 23.8 na RPI nº 1871 de 14/11/2006, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [130]

12/22/2020

RPI 2607

15.12

Renumerado o pedido de PI1101047-9 para PP1101047-9.

11/09/2010

RPI 2079

15.14

INPI-52400.002051/07@Origem: 37º Vara Federal de Rio de Janeiro@Processo 2006.51.01.537849-4@Mandado de Segurança@Autor: MONSANTO TECHONOLOGY LLC @Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Julgo improcedente a pretensão da Impetrante e DENEGO a segurança, nos termos do art. 269,I, do CPC.

01/22/2008

RPI 1933

15.23

INPI-52400.002051/07 @Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº2006.51.01.537849-8 @ MANDADO DE SEGURANÇA @Autor: Monsanto Technology LLC.. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

07/03/2007

RPI 1904

23.8

11/14/2006

RPI 1871

23.7

Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

08/08/2006

RPI 1857

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pharmacia Corporation

12/13/2005

RPI 1823

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Monsanto Company

11/29/2005

RPI 1821

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

05/02/2000

RPI 1530

23.2

12/14/1999

RPI 1510

23.3

09/22/1998

RPI 1448

Pedido dividido

#23.1

09/23/1997

RPI 1399

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