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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DIHALOPROPENO, INSETICIDA/ACARICIDA, MÉTODO PARA CONTROLAR PRAGAS DE INSETOS NOCIVOS, USO DO DITO COMPOSTO, PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO E COMPOSTO INTERMEDIÁRIO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100684

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

08/05/1997

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Indeferido05/02/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

K. U. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

05 261380 · 19/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MICROFENOLATO MOFETIL ANIDRO CRISTALINO E SUA FORMULAÇÃO INTRAVENOSA" . Um sal anidro cristalino que consiste essencialmente de composto de micofenolato mofetil com um ânion selecionado de um grupo que consiste de cloreto, sulfato, fosfato e acetato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

05/02/2013

RPI 2196

15.12

Renumerado o pedido de PI1100684-6 para PP1100684-6.

09/11/2010

RPI 2079

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

28/04/2009

RPI 1999

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

30/09/2008

RPI 1969

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060152156/RJ de 03/10/2006.

21/02/2007

RPI 1885

23.8

14/11/2006

RPI 1871

23.7

08/08/2006

RPI 1857

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

28/04/1998

RPI 1427

Pedido dividido

#23.1

18/11/1997

RPI 1407

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