15.12
Renumerado o pedido de PI1100674-9 para PP1100674-9.
09/11/2010
RPI 2079
Publicado em 28/04/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amgen Boulder Inc.
US
Amgen Inc.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/381080 · 18/07/1989
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE ADN PARA A PRODUÇÃO DE UM INIBIDOR DE NECROSE TUMORAL ( TNF ) E PROCESSOS PARA O ISOLAMENTO DE UM GENE QUE CODIFICA UM INIBIDOR DE TNF" O presente invento refere-se ao processo de produção de um inibidor de factor de necrose tumoral ( TNF ), o qual compreende: ( a ) preparar uma sequência de ADN capaz de dirigir a célula hospedeira para a produção de uma proteína possuindo as actividades do inibidor de TNF; ( b ) clonar a sequência de ADN num vector capaz de ser transferido para, e replicado numa célula inteira, contendo, o referido vector, elementos operacionais necessários para expressar a sequência de ADN; ( c) transferir o vector contendo a sequência de ADN sintético e os elementos operacionais num hospedeiro capaz de expressar o ADN codificando o inibidor de TNF; ( d ) cultivar as células hospedeiras sob condições apropriadas para amplificação do vector e expressão do inibidor; ( e ) colheita do inibidor; e ( f ) permitir que o inibidor assuma uma estrutura terciária activa com qual ele possui uma actividade inibitória de TNF. O invento refere-se ainda ao processo de isolamento de genes que codificam um inibidor de TNF.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1100674-9 para PP1100674-9.
09/11/2010
RPI 2079
INDEFIRO por não preencher os requisitos estabelecidos no § 3° do artigo 230 da Lei 9.279 de 14/05/96, no que se refere à comprovação da comcessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido, não coincidir com o depositado no Brasil.
15/08/2006
RPI 1858
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
#25.1
Transferido por incorporação de: Amgen Boulder Inc.
08/09/1998
RPI 1446
28/04/1998
RPI 1427
#23.1
09/09/1997
RPI 1397
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