(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO DE PELO MENOS UM (MET) ACRILATO DE N-(ALQUILA C8-C30) COM ANIDRIDO MALÉICO, QUE CONTÉM UNIDADES MONOMÉRICAS ALTERNADAS DE (MET) ACRILATO E ANIDRIDO MALÉICO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COPOLÍMERO, COMPOSIÇÃO DE ÓLEO HIDROCARBONETO E, USO DO RESPECTIVO COPOLÍMERO

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100258

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

10/04/1997

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/97
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

NL

H. T. (pessoa física)

NL

J. L. (pessoa física)

GB

M. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

93305917.2 · 27/07/1993

Resumo técnico

Patente de invenção "COPOLÍMERO DE PELO MENOS UM (MET) ACRILATO DE N-(ALQUILA C~ 8~-c~ 30~) COM ANIDRIDO MALÉICO, QUE CONTÉM UNIDADES MONOMÉRICAS ALTERNADAS DE (MET) ACRILATO E ANIDRICO MALÉICO, PROCESSO PARA A PREPARA;ÇÃO DE UM COPOLÍMERO, COMPOSIÇÃO DE ÓLEO HIDROCARBONETO E, USO DO RESPECTIVO COPOLÍMERO" .A invenção fornece um copolímero de pelo menos um (met) acrilato de n-(alquila C~ 8~-C~ 30~) com anidrido maléico, que contém unidades monoméricas alternadas de (met) acrilato e anidrido maléico, caracterizado pelo fato de que o copolímero tem um grau de alternação de pelo menos 85%; um processo para a sua preparação; uma composição de hidrocarboneto que o contêm; e seu uso como aditivo melhorador de escoamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

21/01/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100258-1 para PP1100258-1.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

25/07/2000

RPI 1542

23.13

14/03/2000

RPI 1523

23.3

05/05/1998

RPI 1428

Pedido dividido

#23.1

21/01/1998

RPI 1413

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.