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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA ESTIMULAR A LIBERAÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO DA PITUITÁRIA, E, USO DO COMPOSTO.

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100205

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

02/04/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novo Nordisk A/S

DK

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Inventores

B. L. (pessoa física)

DK

B. P. (pessoa física)

DK

B. H. (pessoa física)

DK

H. T. (pessoa física)

DK

J. L. (pessoa física)

DK

K. M. (pessoa física)

DK

N. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

1439/93 · 23/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA ESTIMULAR A LIBERAÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO DA PITUITÁRIA, E, USO DO COMPOSTO". Peptídeos sintéticos de fórmula geral A-B-C-D-(E)~ p~, em que p é 0 ou 1, com uma melhorada resistência a degradação proteolítica por enzimas devido a presença de aminoácidos adjacentes, opcionalmente combinados com a substituição de uma ligação amida (-CONH-) por (Y-N-R18), por exemplo aminometileno (-CH~ 2~-NH-) e/ou modificação na terminação N- ou C- terminal do peptídeo. Os derivados de peptídeo estimulam a liberação de hormônio de crescimento da pituitária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1840 de 11/04/2006.

09/07/2013

RPI 2218

15.12

Renumerado o pedido de PI1100205-0 para PP1100205-0.

09/11/2010

RPI 2079

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 12ª anuidade.

11/04/2006

RPI 1840

23.17

05/08/2003

RPI 1700

23.2

08/04/2003

RPI 1683

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

18/11/1997

RPI 1407

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