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Dado oficial do INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA R (+) 1,2,3,6 -TETRAIDRO-4-FENIL-1- [(3-FENIL-3-CICLOHEXEN-1-IL) METIL] PIRIDINA, UM AGENTE DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100147

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

25/02/1997

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/97
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Warner-Lambert Company

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

W. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

304074 · 12/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO APERFEIÇOADO PARA R (+) 1,2,3,6-TETRAIDRO-4-FENIL-1-[(3-FENIL-3-CICLOHEXEN -1-IL)METIL] PIRIDINA, UM AGENTE DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL" . Descreve-se um processo aperfeiçoado para a preparação de R(+) 1,2,3,6-tetraidro-4-fenil-1-[(3-fenil-3-ciclohexen -1-il)metil]piridina por uma nova síntese, em que o ácido 5-oxo-3-fenil-3-fenil-3-ciclohexenocarboxílico é convertido, em cinco operações, no produto desejado, assim como processos para a resolução de ácido 6-oxo-3-fenil-3-ciclohexenocarboxílico usando-se cinchonidina, para fornecer ácido (S) 6-oxo-3-fenil-3-ciclohexenocarboxílico, ou -quimiotripsina, para hidrolisar seletivamente 5-oxo-3-fenil-3-ciclohexenocarboxilato de n-butila, para fornecer ácido (S) 5-oxo-3-fenil-3-ciclohexenocarboxílico, assim como outros intermediários úteis, usados nos processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2245 de 14/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

14/01/2014

RPI 2245

15.12

Renumerado o pedido de PI1100147-0 para PP1100147-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

03/05/2005

RPI 1791

23.13

21/09/2004

RPI 1759

23.15

Tendo em vista a não publicação do despacho de deferimento, haverá , portanto, publicação do deferimento e, posteriormente, a publicação de nova expedição da carta patente.

08/09/2004

RPI 1757

23.11

Ref. RPI nº 1692, de 10/06/2003, por ter saído com o prazo de vigencia incorreto.

04/11/2003

RPI 1713

23.9

10/06/2003

RPI 1692

23.17

18/03/2003

RPI 1680

23.2

16/11/1999

RPI 1506

23.3

26/08/1997

RPI 1395

Pedido dividido

#23.1

01/04/1997

RPI 1374

Monitoramento de patentes

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