23.19
Patente extinta em 11/03/2006
20/03/2012
RPI 2150
Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche Ag.
CH
Inventores
G. Z. (pessoa física)
CH
H. B. (pessoa física)
CH
J. B. (pessoa física)
CH
K. B. (pessoa física)
CH
M. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
980/86 · 11/03/1986
Resumo técnico
Patente de Invenção:"DERIVADOS 3,5-DISSUBSTITUÍDOS DO PIROCATECOL". A invenção refere-se a um compostos de fórmula geral em que Ra significa nitro ou ciano, Rb significa hidrogênio ou halogênio, Rc significa halogênio, nitro, ciano ou o grupo - (A)~ n~ - (Q)~ m~ - R~ 1~ ou - (A)~ n~ - (Q) - R^ 2^, A significa vinileno opcionalmente substituído por alquila inferior, n significa o número 0 ou 1, m significa o número 0 ou 1, R^ 1^ significa o grupo COR^ 3^, arila ou heteroarila, R^ 2^ significa hidrogênio ou um radical hidrocarboneto inferior, saturado ou parcialmente insaturado que é não-substituído ou mono ou dissubstituído por hidróxi, ciano, nitro, halogênio, amino, alquilamino inferior, di-(alquil inferior)-amino, alcóxi inferior, alcoxicarbonila inferior, arila, arilaminocarbonila, arilcarbonila, arilcarbonilamino, alcanoilóxi inferior, alcanoíla inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, alquilenodióxi inferior, trifluorometila, carbóxi, alcanoilamino inferior, alcoxicarbonilamino inferior ou alquiltio inferior, R^ 3^ significa hidróxi, amino, um radical hidrocarboneto inferior, saturado ou parcialmente insaturado que é não-substituído ou mono- ou dissubstituído por hidróxi, ciano, nitro, halogênio, amino, alquilamino inferior, di- (alquil inferior) - amino, alcóxi inferior, alcoxicarbonila inferior, arila, arilaminocarbonila, arilcarbonila, arilcarbonilamino, alcanoilóxi inferior, alcanoíla inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, alquilenodióxi inferior, trifluometila, carbóxi, alcanoilamino inferior, alcoxicarbonilamino inferior ou alquiltio inferior e que é ligado via um átomo de oxigênio ou um grupo imino ou alquilimino inferior, ou um grupo 4-morfolinila, 1-pirrolidinila ou 1-azetidinila que é não substituído ou mono- ou dissubstituído por alquila inferior, hidróxi, alcóxi inferior, alcanoilóxi inferior, hidroxialquila inferior, alcoxialquila inferior, alcoxicarbonila inferior, alcanoíla inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, oxo e/ou alquilenodióxi inferior, Q significa o grupo -CO- ou >C=N-(Z)~ p~ - R^ 4^, Z significa um átomo de oxigênio ou grupo imino, p significa o número 0 ou 1 e R^ 4^ significa hidrogênio ou um radical hidrocarboneto inferior, saturado ou parcialmente insaturado que é não-substituído ou mono- ou dissubstituído por hidróxi, ciano, nitro, halogênio, amino, alquilamino inferior, di- (alquil inferior) - amino, alcóxi inferior, alcoxicarbonila inferior, arila, arilaminocarbonila, arilcarbonila, arilcarbonilamino, alcanoilóxi inferior, alcanoíla inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, alquilenodióxi inferior, trifluorometila, carbóxi, alcanoilamino inferior, alcoxicarbonilamino inferior ou alquiltio inferior e que é opcionalmente ligado via um grupo carbonila, sendo que arila representa um grupo fenila ou naftila que é não-substituído ou mono- ou dissubstituído por halogênio, trifluorometila, nitro, amino, mono- ou di- (alquil inferior) - amino, alquila inferior, alcóxil inferior, alquitio inferior, alcanoíla inferior, alcoxicarbonila inferior, carbóxi, hidróxi, ciano, alcanoilóxi inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, alquilenodióxi inferior, alcanoilamino inferior ou alcoxicarbonilamino inferior, heteroarila representa um grupo heterocíclico selecionado do grupo que consiste de piridila, pirazinila, triazinila, tiadiazinila, tiazolina, oxazolila, oxadiazolila, pirazolila, tetrazolita,imidazolila, tienila, quinolinila, isoquinolinila, dihidroisoquinolinila, benzoxazinila, quinoxalinila, benzopiranila, benzimidazolila, indolila, imidazotiazolila, imidazotiadiazolila, imidiazopiridila, benzotiazinila, benzoquinoxalinila e imidazobenzotiazolila que é ligado é ligado via um átomo de carbono que é não-substituído ou mono- , di ou trifluorometila, nitro, carbóxi, amino, arilamino, alquila inferior, alcóxi inferior, hidróxi, alcoxicarbonila inferior, alcanoíla inferior, alcanoilóxi inferior, oxo, alquilenodióxi inferior, mercapto, alquiltio inferior, alquilamino inferior, di- (alquil inferior) - amino, C^ 3^ - C^ 7^ - cicloalquilamino, C^ 8^ - C^ 10^ - bicicloalquilamino, alcanoilamino inferior, alcoxicarbonilamino inferior, carbamoíla, mono- ou di- (alquil inferior) carbamoíla, ciano, arila, aril-alquila inferior, aril-alquilamino inferior, heteroarila, heteroaril-alquila inferior ou C^ 3^ - C^ 7^ - cicloalquila, e inferior representa radicais com até 7 átomos de carbono, éster e derivados de éster que são hidrolisáveis sob condições fisiológicas e sais aceitáveis farmaceuticamente dos mesmos para uso com substâncias terapeuticamente ativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 11/03/2006
20/03/2012
RPI 2150
Renumerado o pedido de PI1100051-1 para PP1100051-1.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-3030/99@Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Rescisória Nº 2002.02.01.045087-0@Mandado de segurança Nº 99.0022343-8@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: F. HOFFMANN-LAROCHE AG@Decisão: AÇÃO RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO E COMERCIAL - CONCESSÃO DE PATENTE GARANTIDA NO EXTERIOR, A QUAL A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ASSEGURA PROTEÇÃO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LPI - PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE NO PAÍS DE ORIGEM. IV - O prazo de validade da Patente de Invenção nº 1100051-1, concedida pelo INPI à F. HOFFMANN-LAROCHE AG, inicia-se à data do primeiro depósito que ocorre em 11.03.1986, na Suíça, ficando-lhe assegurada a proteção da patente pipeline até 11.03.2006, nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 230, da Lei nº 9.279/96. V- Ação rescisória a que se dá provimento.ACÓRDÃO: Em dar provimento à Ação Rescisória.
06/09/2005
RPI 1809
Apelação em Mandado de Segurança nº 2000.02.01.026557-7@Relator: Desembargador Federal Rogério Vieira de Carvalho@Apelante: F. Hoffmann - La Roche Ag.@Advogado: Gert Egon Dannemann e outros@Apelado: INPI@Procurador: Marcia Vasconcellos Boaventura e outros@Origem: 99.00.22343-8@M.P.F.: Proc.Reg.Dr. Carlos Xavier Paes Barreto Brandão@Ementa: "O termo inicial para contagem do prazo remanescente é o do primeiro depósito no pais de origem, cuja patente foi deferida. Não há que se considerar o prazo, contado de pedido de depósito, posteriormente abandonado e que, portanto, não gerou qualquer direito a Impetrante. Apelo provido. Segurança concedida."@Conclusão: De acordo com a ementa supra, o prazo de vigência da patente PI 1100051-1 expirará em 11 de março de 2007 de modo a coincidir com o prazo remanescente da patente européia correspondente, EP 237929.
02/05/2001
RPI 1582
Apelação em Mandado de Segurança nº 2000.02.01.026557-7@Relator: Desembargador Federal Rogério Vieira de Carvalho@Apelante: F. Hoffmann - La Roche Ag.@Advogado: Gert Egon Dannemann e outros@Apelado: INPI@Procurador: Marcia Vasconcellos Boaventura e outros@Origem: 99.00.22343-8@M.P.F.: Proc.Reg.Dr. Carlos Xavier Paes Barreto Brandão@Ementa: "O termo inicial para contagem do prazo remanescente é o do primeiro depósito no pais de origem, cuja patente foi deferida. Não há que se considerar o prazo, contado de pedido de depósito, posteriormente abandonado e que, portanto, não gerou qualquer direito a Impetrante. Apelo provido. Segurança concedida."
17/04/2001
RPI 1580
25/05/1999
RPI 1481
29/09/1998
RPI 1449
22/09/1998
RPI 1448
19/08/1997
RPI 1394
#23.1
05/11/1996
RPI 1353
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.