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Dado oficial do INPI

MÁQUINA AUTOMÁTICA, ADAPTÁVEL, PARA ORIENTAÇÃO E ENTREGA ALINHADA DE ARTIGOS OCOS LEVES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1999000394

Dados do pedido

Número

PI9917566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1999

Publicação

23/07/2002

PCT

ES1999000394

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/99
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto21/01/20

Patente concedida em 19/12/2006 e depois extinta em 21/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

ES

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Inventores

J. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA AUTOMÁTICA, ADAPTÁVEL, PARA ORIENTAÇÃO E ENTREGA ALINHADA DE ARTIGOS OCOS LEVES". A invenção refere-se a uma máquina automática, adaptável, para orientação e entrega alinhada de artigos ocos leves, compreendendo cavidades (6) delimitadas por paredes dianteiras, traseiras e laterais (116), um fundo aberto permitindo a passagem de artigos (A), configurações de suporte/calço para o artigo (A) para dar uma predeterminada orientação ao artigo quando ele cai através do mencionado fundo, em adição a calhas para receber e transportar os artigos (A) debaixo das cavidades (6). Os artigos são deslocados juntos num circuito fechado, meios de suporte sendo interpostos entre o fundo de cada cavidade (6) e cada calha correspondente para reter temporariamente os artigos (A) nas mencionadas cavidades (6) em parte do circuito. Várias das acima mencionadas configurações de suporte/calço, paredes, partes de paredes e/ou combinações das mesmas (126, 136) são unidas a elementos de deslocamento de tal maneira que podem ser introduzidas/retiradas das cavidades (6) acima mencionadas para adaptá-las a diferentes artigos (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

19/12/2006

RPI 1876

Deferimento

#9.1

19/09/2006

RPI 1863

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/07/2002

RPI 1646

Monitoramento de patentes

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