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Dado oficial do INPI

Construção de expressão para transformar um hospedeiro unicelular, célula de hospedeiro unicelular bem como método de produzir endopeptidase de lisostafina madura livre de preprolisostafina e prolisostafina

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1999001704

Dados do pedido

Número

PI9917526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/1999

Publicação

11/06/2002

PCT

IB1999001704

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/99
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bharat Biotech International, LTD.

IN

Council Of Scientific & Industrial Research

IN

Inventores

G. K. (pessoa física)

IN

R. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Resumo técnico

"EXPRESSÃO DE LISOSTAFINA MADURA RECOMBINANTE". A presente invenção refere-se a uma porção do gene de lisostafina de estafilococo simulans foi clonada e super expressa no citoplasma de E. coli para produzir lisostafina madura, na ausência de preprolisostafina e prolisostafina, sob o controle transcricional de um promotor induzível por IPTG e um sítio de ligação de ribossoma. A indução de IPTG das células hospedeiras transformadas produz lisostafina madura intracelular, solúvel ( 27 kDa ), na ausência completa de preprolisostafina e prolisostafina. A lisostafina madura desse modo formada não requer modificação pós-translacional. A lisostafina madura desse modo formada pode ser empregada para tratar e prevenir infecções estafilocócicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

28/08/2012

RPI 2173

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2012

RPI 2169

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2010

RPI 2062

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2009

RPI 2032

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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