Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/08/2006
RPI 1860
Dados do pedido
Número
PI9917440Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alstom Holdings
FR
Inventores
E. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
98 14352 · 16/11/1998
Resumo técnico
"BARRA DE CONDUÇÃO ELÉTRICA DE TIPO BLINDADO PARA ESTAÇÃO ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO". A barra de condução elétrica de tipo blindado para estação elétrica de alta tensão é constituída por um condutor (1) disposto em um invólucro metálico (2) cheio com um gás dielétrico. O condutor (1) compreende pelo menos um segmento usinado em forma de solenóide preferivelmente associado a pelo menos um condensador e a um revestimento semicondutor para restringir as frentes rígidas de altas freqüências que se propagam na barra por ocasião das manobras de fechamento ou de abertura de comutadores secionadores na estação elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/08/2006
RPI 1860
#11.1
18/04/2006
RPI 1841
#3.1
17/08/2004
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#2.1
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