Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI9917376Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1999001387 Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
E. D. (pessoa física)
SE
M. E. (pessoa física)
SE
P. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/166,679 · 05/10/1998
Resumo técnico
"PROCESSO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO DESEMPENHO DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL DE ACESSO RANDÔMICO, E, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO RANDÔMICO". Processo para processamento de solicitações múltiplas de acesso randômico é divulgado em que uma estação de base (204) transmite um sinal de indicador de aquisição (A), que indica que a estação de base (204) detectou a presença de uma transmissão de acesso randômico (P, M). O indicador de aquisição (A) pode ser gerado com base (212) na quantidade de energia recebida (210) no canal de acesso randômico (por exemplo, como oposto à decodificarão correta/ incorreta de uma mensagem de acesso randômico). Conseqüentemente, o retardo entre o começo da transmissão de acesso randômico (P, M) e o começo das transmissões (A) do indicador de aquisição é significativamente maior do que o retardo para o começo de uma transmissão de reconhecimento baseado na recepção de uma mensagem de acesso randômico corretamente decodificada. Se uma estação móvel (202) não receber um indicador de aquisição positiva (A), ela interromperá a presente transmissão e começará a retransmitir a rajada de acesso randômico na abertura por tempo seguinte, ao mesmo tempo em que modifica o nível de potência de transmissão, conseqüentemente, entre as retransmissões sucessivas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 24 e Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
21/10/2014
RPI 2285
#7.1
26/02/2013
RPI 2199
#15.11
Alterada a classificação H04Q 7/38 para Int. Cl. 2012.01 H04W 74/00, H04W 74/06.
18/12/2012
RPI 2189
02/12/2008
RPI 1978
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
29/01/2002
RPI 1621
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