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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
Dados do pedido
Número
PI9917334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999003764 Pedido indeferido em 30/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
VRINGO, INC.
US
VRINGO INFRASTRUCTURE, INC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE TRANSMISSÃO PARA A TRANSMISSÃO DE DADOS EM UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO, REDE DE TELECOMUNICAÇÃO, E, ELEMENTO DE REDE EM UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO". A presente invenção propõe um processo de transmissão para a transmissão de dados em uma rede de telecomunicação, a dita rede compreendendo uma rede de núcleo (CN) e uma rede de acesso (AN), com a dita rede de acesso (AN) compreendendo ao menos um sistema de acesso (RAN; BSS) de um tipo de sistema de acesso baseado em GSM; sendo que dados são transmitidos entre a dita rede de núcleo (CN) e o dito ao menos um sistema de acesso (BSS) de um tipo de sistema de acesso baseado em GSM da dita rede de acesso (AN) através de uma interface Iu (Iu-I/F). Também, a presente invenção tem como objeto prover elementos de rede correspondentemente adaptados. Em virtude da presente invenção, substanciais economias concernentes a recursos podem ser obtidas pelo suporte de formatos de dados de voz codificados GSM na interface Iu aberta, isto é, não proprietária do operador de rede de acordo com a especificação UMTS/3^ a^ geração. Assim, transcodificadores GSM e transcodificadores de 3^ a^ geração bem como controladores de estação de base GSM e controladores de rede de rádio de 3^ a^ geração podem ser integrados, de modo que os mesmos recursos de hardware podem ser usados para ambos sistemas, isto é para GSM bem como para 3^ a^ geração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
#12.2
03/11/2015
RPI 2339
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
21/07/2015
RPI 2324
#25.1
19/11/2013
RPI 2237
#25.1
05/11/2013
RPI 2235
#15.22
Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI.
23/07/2013
RPI 2220
#7.1
16/04/2013
RPI 2206
#15.11
Alterada a classificação H04Q 7/30 para Int. Cl. 2012.01 H04W 88/10.
09/04/2013
RPI 2205
#1.3
30/04/2002
RPI 1634
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