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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999000939

Dados do pedido

Número

PI9917098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/1999

Publicação

06/11/2001

PCT

EP1999000939

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto28/03/17

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 28/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

R. O. (pessoa física)

NO

U. T. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO". Liga de alumínio contendo 0,5-2,5%, em peso, de uma mistura de formação de liga de Magnésio e Silício, a razão molar de Mg/Si estando entre 0,70 e 1,25, uma quantidade adicional de Si igual a aproximadamente 1/3 da quantidade de Fe, Mn e Cr presente na liga, e o resto sendo constituído de alumínio, impurezas inevitáveis e outros agentes de formação de liga, cuja liga, após resfriamento, foi submetida à homogeneização, pré-aquecimento antes da extrusão, extrusão e envelhecimento, cujo envelhecimento ocorre em temperaturas entre 160 a 220 C. O envelhecimento, após resfriamento do produto extrusado, é executado como uma operação de envelhecimento de taxa dupla, que inclui um primeiro estágio, no qual a extrusão é aquecida com uma taxa de aquecimento acima de 30 C/hora a uma temperatura entre 100-170 C,um segundo estágio, no qual a extrusão é aquecida com uma taxa de aquecimento entre 5 e 50 C/hora para uma temperatura de manutenção final entre 160 e 220 C, em que o ciclo de envelhecimento total é executado em um tempo entre 3 e 24 horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/12/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

09/11/2010

RPI 2079

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

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