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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIIR SUBSTÂNCIAS ATIVAS NA ÁGUA DE LAVAGEM (DESCARGA), ESPECIALMENTE EM VASOS SANITÁRIOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999009973

Dados do pedido

Número

PI9916880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1999

Publicação

30/10/2001

PCT

EP1999009973

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 12/02/2008 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jeyes Deutschland GmbH

DE

Jeyes Group Limited

GB

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 00 821.3 · 12/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIR SUBSTÂNCIAS ATIVAS NA ÁGUA DE LAVAGEM (DESCARGA), ESPECIALMENTE EM VASOS SANITÁRIOS". A presente invenção se refere a um dispositivo para distribuir substâncias ativas na água de lavagem, especialmente em vasos sanitários, com um receptáculo para a substância ativa, onde o receptáculo possui uma abertura que se conecta com um distribuidor essencialmente conformado em placa, e com um dispositivo para fixar o distribuidor sobre ou próximo à parede do vaso sanitário. O distribuidor (4) consiste de dois elementos essencialmente conformados em placa (2), (3). Existem encaixes ou canais de interseção (11),(12),(12a) ou os assemelhados entre os elementos conformados em placa (2),(3), e um primeiro grupo de encaixes (11) corre externamente a partir do distribuidor (4) enquanto o outro segundo grupo de encaixes (12),(12a) somente corre dentro do distribuidor (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jeyes Deutschland GMBH.

03/05/2011

RPI 2104

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

28/08/2007

RPI 1912

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2007

RPI 1888

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2006

RPI 1868

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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