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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE, COM DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PRESSÃO, DESTINADO A MANTER UMA PRESSÃO PREESTABELECIDA NO RECIPIENTE SUBSTANCIALMENTE CONSTANTE, E, MÉTODO PARA TORNAR UM RECIPIENTE PRONTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM FLUIDO A UMA PRESSÃO SUBSTANCIALMENTE CONSTANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1999000771

Dados do pedido

Número

PI9916233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1999

Publicação

20/11/2001

PCT

NL1999000771

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/99
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heineken Supply Chain B.V.

NL

Heineken Technical Services B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

NL

J. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

298 22 430.5 · 16/12/1998

NL

1012921 · 27/08/1999

Resumo técnico

"RECIPIENTE, COM DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PRESSÃO, DESTINADO A MANTER UMA PRESSÃO PREESTABELECIDA NO RECIPIENTE SUBSTANCIALMENTE CONSTANTE, E, MÉTODO PARA TORNAR UM RECIPIENTE PRONTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM FLUIDO A UMA PRESSÃO SUBSTANCIALMENTE CONSTANTE". Um recipiente com dispositivo de controle de pressão, destinado a manter uma pressão preestabelecida substancialmente constante no recipiente, o qual é disposto para distribuição de um fluido. O dispositivo de controle de pressão compreende uma primeira câmara, destinada a contenção de um fluido de pressão, em particular, um gás de pressão, uma segunda câmara, na qual, pelo menos, durante a utilização, prevalece uma pressão de controle, e uma terceira câmara, a qual é formada por, ou se encontra em comunicação com, ou que esteja de qualquer maneira, pelo menos, parcialmente incluída em um espaço interno do recipiente. Entre a primeira câmara e a terceira câmara, fica disposta uma abertura de passagem, em que fica incluído um membro de fechamento, destinado ao fechamento da abertura de passagem durante utilização normal, quando a pressão na terceira câmara for maior do que a pressão de controle. Um meio de controle é móvel por uma parte deslocável ou deformável da parede da segunda câmara e fica disposta para, deslocar, pelo menos, parcialmente o membro de fechamento, quando a pressão na terceira câmara for menor do que a pressão de controle, de forma que o fluido de pressão possa escoar sob pressão da primeira câmara para a terceira câmara. Antes da utilização, o meio de controle foi colocado em uma posição em que eles estão, pelo menos, funcionalmente desacoplados do membro de fechamento, e o dispositivo de controle de pressão fica disposto para acoplar funcionalmente o meio de controle ao membro de fechamento, através de uma etapa de ativação antes da utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de nome deferida

#25.4

25/06/2013

RPI 2216

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/11/2001

RPI 1611

Monitoramento de patentes

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