Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/12/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9916095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999029332 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/209,920 · 10/12/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CÉLULA HOSPEDEIRA HÍBRIDA HUMANA PARA EXPRESSÃO DE GENES DE MAMÍFEROS" . Células híbridas /humana/humana são feitas via fusão de células de rim embriônico humano (293S) e células de linfoma de Brukitt modificada (2B8). AS células de fusão são utilizáveis como células hospedeiras para a expressão recombinante de genes de mamíferos. As vantagens de usar estes clones híbridos de células B e de rim humano, chamados HKBs, para expressão de genes de mamíferos, incluem (i) as células são negativas para expressão de imunoglobulina, (ii) as células crescem facilmente em meio isento de protéina de plasma, (com ou sem a adição de insulina recombinante), como culturas de suspensão em um frasco de agitação ou em um fermentador (iii) as células são muito susceptíveis a transfecção de DNA, e (iv) as células secretam altos níveis de proteínas recombinantes heterólogas, como anticorpos monoclonais recombinantes, ICAM-1 solúvel, rIL-4 e rFVIII.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/12/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
13/10/2015
RPI 2336
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/07/2015
RPI 2323
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2014
RPI 2291
#7.4
15/10/2013
RPI 2232
#12.2
28/06/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.
24/08/2010
RPI 2068
#6.1
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
07/04/2009
RPI 1996
#1.3
04/09/2001
RPI 1600
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