Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/03/2007
RPI 1887
Dados do pedido
Número
PI9915867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1999000684 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W.S. Shamban Europa A/S (W.S. Shamban & Company A/S)
DK
Inventores
A. T. (pessoa física)
DK
L. J. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 1998 01599 · 04/12/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PISTÃO OU ÊMBOLO E MÉTODO PARA CONFECÇÃO DO MESMO" . Um pistão ou êmbolo compreende um corpo de pistão (10), preferencialmente feito de metal, e uma luva ou elemento de vedação (19) feito de um material deformável, tal como politetrafluoroetileno (PTFE). O elemento de vedação (19) é montado no corpo de pistão (10) passsando-se uma peça básica de elemento de vedação anular (21) com um diâmetro interno, o qual é substancialmente menor do que o diâmetro máximo da parte de superfície cilíndrica externa central (13), em torno de uma primeira extremidade do corpo de pistão, e movendo-a em direção à referida primeira borda circular (11), enquanto a referida peça básica de estação de base (12) é deformada para um encaixe apertado com a parte de superfície cilíndrica externa central (13) e nas cavidades ou depressões (13) formadas ali. Desta maneira, um elemento de vedação tubular (19), o qual se estende axialmente ao longo da parte de superfície externa central, e o qual tem uma primeira e uma segunda extremidade oposta que se estende além das referidas primeira e segunda borgas circulares (11, 12), respectivamente, é formado. Desse modo, ambas essas porções de extremidade opostas do elemento tubular podem funcionar como virolas de vedação (20). Preferencialmente, o corpo de pistão tem uma configuração escalonada com porções de extremidade opostas (14, 15) se estendendo a partir da referida parte de superfície cilíndrica externa central (13), e o diâmetro externo de cada uma das porções de extremidade é menor do que o diâmetro da parte cilíndrica externa central. Assim, as referidas primeira e segunda bordas (11, 12) separam a parte de superfície central (13) das porções de extremidade opostas (14, 15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/03/2007
RPI 1887
#6.1
25/07/2006
RPI 1855
#1.3
21/08/2001
RPI 1598
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