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Dado oficial do INPI

"VARIANTE DE UMA CUTINASE DE CEPA DSM 1800 DE HUMICOLA INSOLENS PRECURSORA, SEQUÊNCIA DE DNA, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA TRANSFORMADA, PROCESSOS PARA PRODUZIR UMA VARIANTE, PARA HIDRÓLISE ENZIMÁTICA DE UM OLIGÔMERO CÍCLICO DE POLI(ETILENO TEREFTALATO), PARA TINGIR PANO OU FIO DE POLIÉSTER, PARA MELHORAR O ACABAMENTO FUNCIONAL DE UM FIO OU PANO CONTENDO PET, E, COMPOSILÃO DETERGENTE".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1999000678

Dados do pedido

Número

PI9915832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1999

Publicação

21/08/2001

PCT

DK1999000678

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/99
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 13/09/2016 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novozymes A/S

DK

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DK

M. A. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 1998 01604 · 04/12/1998

DK

PA 1999 00330 · 09/03/1999

Resumo técnico

"VARIANTE DE UMA CUTINASE FÚNGICA PRECURSORA, SEQÜÊNCIA DE DNA, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA, PROCESSOS PARA PRODUZIR A VARIANTE, PARA CONSTRUIR UMA VARIANTE DE CUTINASE, PARA HIDRÓLISE ENZIMÁTICA DE UM OLIGÔMERO CÍCLICO DE POLI(ETILENO TEREFTALATO), PARA TINGIR PANO OU FIO DE POLIÉSTER, PARA DETECTAR A ATIVIDADE DE CUTINASE EM UMA AMOSTRA, E PARA MELHORAR O ACABAMENTO FUNCIONAL DE UM FIO OU PANO CONTENDO PET, E, COMPOSIÇÃO DETERGENTE". As variantes de cutinases fúngicas melhoraram a termoestabilidade. As variantes compreendem a substituição de um ou mais resíduos amino-ácidos próximos do N-terminal da seqüência de aminoácidos ou da estrutura tridimensional da cutinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/04/2016

RPI 2362

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,13, 25 e 37 da LPI.

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2010

RPI 2084

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação da Int Cl6a: C12N 9/18 para Int. CL 2009.1: C12N 9/18, C12N 15/09, C08G 63/91, C11D 3/386.

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2009

RPI 2010

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2001

RPI 1598

Monitoramento de patentes

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