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Dado oficial do INPI

APARELHO DE REGISTRO PARA DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO DE UM RECIPIENTE DE PRESSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999008418

Dados do pedido

Número

PI9915517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1999

Publicação

30/10/2001

PCT

EP1999008418

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/99
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão07/11/06
  6. Extinto18/12/18

Patente concedida em 07/11/2006 e depois extinta em 18/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Messer Griesheim GMBH

DE

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Inventores

K. T. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 53 530.9 · 20/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE REGISTRO PARA DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO DE UM RECIPIENTE DE PRESSÃO". A invenção refere-se a um aparelho de registro para o dispositivo de carregamento de um recipiente de pressão, especialmente para o armazenamento de gases liqüefeitos criogênicos, que apresenta uma válvula de interrupção com um alojamento de válvula e um corpo de válvula submetidos à tensão por uma mola de fechamento que, a fim de carregar o recipiente de pressão, pode ser trazida para a posição aberta contra a força da mola de fechamento, apresentando um aparelho para travar o corpo da válvula na posição aberta da válvula e apresentando um aparelho de desengate submetido à ação da pressão do recipiente, o que faz com que o aparelho venha a desengatar a trava, se uma pressão limite predeterminada do recipiente for excedida. De acordo com a invenção, a pressão limite do recipiente, na qual acontece o fechamento do dispositivo de carregamento, pode ser preestabelecida com uma precisão consideravelmente maior, pelo fato do aparelho de desengate dispor de um cilindro (1), um pistão (2) e uma haste do pistão (3), pelo fato da abertura anular permeável ao meio ser provida entre o pistão (2) e o cilindro (1), pelo fato da haste do pistão (3) atuar no aparelho para liberar a trava, pelo fato do cilindro (1) apresentar uma válvula de transbordamento (4, 12) em um lado do pistão (2) a qual se abrirá, quando a pressão limite do recipiente for alcançada, e pelo fato do cilindro (1) ficar em conexão de fluxo com o recipiente de pressão em um lado do pistão (2) e ficar em conexão de fluxo com um volume de pressão de referência, preferivelmente a atmosfera ambiente, no outro lado do pistão (Figura 1), quando a válvula de transbordamento (4, 12) for aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2486 de 28-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/12/2018

RPI 2502

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/08/2018

RPI 2486

Concessão da patente

#16.1

07/11/2006

RPI 1870

Deferimento

#9.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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