Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/08/2004
RPI 1755
Dados do pedido
Número
PI9915383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1999002061 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
K. S. (pessoa física)
SE
M. C. (pessoa física)
SE
N. L. (pessoa física)
SE
P. H. (pessoa física)
SE
T. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9803901-9 · 16/11/1998
SE
9901145-4 · 29/03/1999
Resumo técnico
"PROCESSO DE TRATAMENTO DE SINAIS DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO, SISTEMA DE PROCESSAMENTO POSSUINDO MÚLTIPLAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO PARA O PROCESSAMENTO DE SINAIS DE TAREFA, E, FILA DE SINAL DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO". A invenção é direcionada no sentido de um sistema de multiprocessamento (10) possuindo várias unidades de processamento (34A-D). De acordo com a invenção, para pelo menos uma das unidades de processamento no sistema de multiprocessamento, um primeiro sinal de tarefa é designado para a unidade de processamento para execução especulativa de uma primeira tarefa correspondente, e um sinal de tarefa adicional é designado para a unidade de processamento para execução especulativa de uma tarefa correspondente adicional. A execução especulativa da dita tarefa adicional é iniciada quando a unidade de processamento completou a execução da primeira tarefa. Se desejável, mais sinais de tarefa podem ser designados para a unidade de processamento para execução especulativa. Dessa forma, vários sinais de tarefa são designados para as unidades de processamento (34A-D) do sistema de processamento, e as unidades de processamento podem executar uma pluralidade de tarefas de forma especulativa enquanto esperam pela prioridade. Designando-se vários sinais de tarefa para execução especulativa por uma ou mais das unidades de processamento, os efeitos das variações no tempo de execução entre as tarefas são neutralizados, e o desempenho geral do sistema de processamento é substancialmente aperfeiçoado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/08/2004
RPI 1755
#11.1
11/05/2004
RPI 1740
#1.3
07/08/2001
RPI 1596
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