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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE SINAIS DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO, SISTEMA DE PROCESSAMENTO POSSUINDO MÚLTIPLAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO PARA O PROCESSAMENTO DE SINAIS DE TAREFA, E, FILA DE SINAL DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1999002061

Dados do pedido

Número

PI9915383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1999

Publicação

07/08/2001

PCT

SE1999002061

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/99
  2. Publicação07/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

K. S. (pessoa física)

SE

M. C. (pessoa física)

SE

N. L. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

SE

T. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9803901-9 · 16/11/1998

SE

9901145-4 · 29/03/1999

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO DE SINAIS DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO, SISTEMA DE PROCESSAMENTO POSSUINDO MÚLTIPLAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO PARA O PROCESSAMENTO DE SINAIS DE TAREFA, E, FILA DE SINAL DE TAREFA EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO". A invenção é direcionada no sentido de um sistema de multiprocessamento (10) possuindo várias unidades de processamento (34A-D). De acordo com a invenção, para pelo menos uma das unidades de processamento no sistema de multiprocessamento, um primeiro sinal de tarefa é designado para a unidade de processamento para execução especulativa de uma primeira tarefa correspondente, e um sinal de tarefa adicional é designado para a unidade de processamento para execução especulativa de uma tarefa correspondente adicional. A execução especulativa da dita tarefa adicional é iniciada quando a unidade de processamento completou a execução da primeira tarefa. Se desejável, mais sinais de tarefa podem ser designados para a unidade de processamento para execução especulativa. Dessa forma, vários sinais de tarefa são designados para as unidades de processamento (34A-D) do sistema de processamento, e as unidades de processamento podem executar uma pluralidade de tarefas de forma especulativa enquanto esperam pela prioridade. Designando-se vários sinais de tarefa para execução especulativa por uma ou mais das unidades de processamento, os efeitos das variações no tempo de execução entre as tarefas são neutralizados, e o desempenho geral do sistema de processamento é substancialmente aperfeiçoado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/08/2004

RPI 1755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/05/2004

RPI 1740

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2001

RPI 1596

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