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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROCESSAMENTO, E, MÉTODO PARA MANIPULAR RESULTADOS EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1999002063

Dados do pedido

Número

PI9915369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1999

Publicação

14/08/2001

PCT

SE1999002063

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/99
  2. Publicação14/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

L. K. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

SE

S. J. (pessoa física)

SE

T. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9803901-9 · 16/11/1998

SE

9902373-1 · 22/06/1999

Resumo técnico

"SISTEMA DE PROCESSAMENTO, E, MÉTODO PARA MANIPULAR RESULTADOS EM UM SISTEMA DE PROCESSAMENTO" Em geral, a invenção é dirigida a um sistema de multiprocessamento em que as tarefas são executadas especulativamente em paralelo por múltiplos processadores (30-1, 30-2,..., 30-N). Através da especulação sobre a existência de mais paralelismo aproximado o chamado paralelismo em nível de tarefa e retorno para execução seqüencial apenas em casos onde dependências que impedem a execução em paralelo de tarefas são detectadas, um alto grau de paralelismo pode é extraído. De acordo com a invenção, um armazenamento temporário privado de memória é especulativamente alocada para manutenção de resultados, tais como uma mensagem de comunicação, uma chamada de sistema de operação ou um novo sinal de tarefa de uma tarefa executada especulativamente e esses resultados são escritos especulativamente diretamente no armazenamento temporário de memória alocado. Quando uma prioridade de restabelecimento for atribuída à tarefa executada especulativamente, um indicador referente ao armazenamento temporário de memória alocado é transferido para um dispositivo de I/O (10), que pode acessar o armazenamento temporário de memória por meio do indicador transferido. Dessa maneira, as mensagens e os sinais escritos especulativamente nos armazenamentos temporários privados de memória, mesmo outro paralelismo pode é extraído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/08/2004

RPI 1755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/05/2004

RPI 1740

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2001

RPI 1597

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